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como este se presta de bom grado a sua instigação, terminam por dissolver
tudo e tudo subverter.
Não é sem razão que se censura tal governo e, de preferência, o chamam
democracia ao invés de República; pois onde as leis não têm força não pode
haver República, já que este regime não é senão uma maneira de ser do Estado
em que as leis regulam todas as coisas em geral e os magistrados decidem
sobre os casos particulares. Se, no entanto, pretendermos que a democracia
seja uma das formas de governo, então não se deverá nem mesmo dar este
nome a esse caos em que tudo é governado pelos decretos do dia, não sendo
então nem universal nem perpétua nenhuma medida.
Dos Três Poderes Existentes em Todo Governo
Em todo governo, existem três poderes essenciais, cada um dos quais o
legislador prudente deve acomodar da maneira mais conveniente. Quando estas
três partes estão bem acomodadas, necessariamente o governo vai bem, e é
das diferenças entre estas partes que provêm as suas.
O primeiro destes três poderes é o que delibera sobre os negócios do
Estado.
O segundo compreende todas as magistraturas ou poderes constituídos, isto
é, aqueles de que o Estado precisa para agir, suas atribuições e a maneira de
satisfazê-las.
O terceiro abrange os cargos de jurisdição.
O Poder Deliberativo
Cabe à Assembléia decidir sobre a paz e a guerra, contrair alianças ou
rompê-las, fazer as leis e suprimi-Ias, decretar a pena de morte, de banimento e
de confisco, assim como prestar contas aos magistrados.
Estas deliberações são necessariamente da alçada de todos os cidadãos,
ou então são todas confiadas a alguns funcionários, quer a um só, quer a vários,
quer ainda umas a alguns, ou algumas a todos, ou algumas a alguns.
Quando todos são admitidos na deliberação sobre qualquer matéria, há
democracia; o povo ostenta a igualdade em tudo. Mas todos podem participar
das deliberações de várias maneiras.
A primeira, quando, ao invés de virem todos juntos, comparecem por seção
e sucessivamente, como no sistema de Teceloas de Dileto. Além disso, quem
delibera é a Assembléia dos magistrados, mas todos chegam por seu turno a
magistraturas, venham da tribo que vierem e tenham a condição que tiverem,
sem excetuar os últimos, até que todos as tenham ocupado. A Assembléia geral
do povo só ocorre quando da feitura das leis, para retocar a Constituição ou
para ouvir as proclamações dos magistrados.
A segunda maneira consiste em deliberar todos em conjunto e em
Assembléia geral, mas só reunir esta para as escolhas ou eleições de
magistrados, para a legislação, para a paz ou para a guerra, para a auditoria
das contas ou para a censura dos contadores. Tudo o mais permanece em
poder e sob a decisão, cada um segundo a sua competência, dos magistrados
escolhidos dentre o povo, ou por meio de sorteio ou por eleição.
A terceira maneira é que a Assembléia geral dos cidadãos só aconteça
para a nomeação e para a censura dos magistrados, para a guerra e para as
alianças, sendo o resto administrado pelos magistrados eletivos e nomeados
pelo povo, como todos cujo cargo exige saber.
A quarta é reunirem-se todos para deliberação, sem que os magistrados
possam decidir coisa alguma, mas apenas opinar em primeiro lugar, maneira
usual na última espécie de democracia, que corresponde, como dissemos, à
oligarquia despótica e à monarquia tirânica.
Todas estas maneiras de deliberar são democráticas. Em contrapartida, há
oligarquia quando a deliberação sobre qualquer matéria cabe a alguns. Nesta
forma, encontram-se também várias diferenças.
A oligarquia revela-se republicana devido à sua moderação e ao respeito
que se tem pela simples abastança, se o poder couber às riquezas médias, se
os seus membros forem eleitos, se, por causa desta mediocridade, contarem
maior número, se não empreenderem nada contrário à lei, mas, ao invés disso,
se conformarem plenamente a ela, se qualquer um que tiver o patrimônio
requerido puder chegar ao governo.
A oligarquia acentua-se se nem todos forem admitidos na deliberação, mas
apenas alguns deputados eleitos que, de resto, se conformam à lei, como na
espécie anterior.
Há, enfim, pura oligarquia se o Senado ou alguma outra Assembléia elege
seus membros, se o filho sucede ao pai e se esta associação é senhora das
leis.
Pelo contrário, quando os poderes estão divididos, quando, por exemplo, a
deliberação sobre a paz e a guerra e a censura dos magistrados são
reservadas a todos, e o resto é entregue aos magistrados, quer tirados por
sorteio quer eleitos, há ou aristocracia ou República.
A aristocracia mistura-se à República se certas matérias são atribuídas a
magistrados eleitos e outras a magistrados escolhidos por sorteio, quer
simplesmente e de uma vez, quer após eleição e entre vários eleitos, ou ainda
quando forem escolhidos por aquele dos dois modos que tiver sido preferido de
comum acordo.
Assim, a Assembléia é diferente conforme a natureza dos Estados, e cada
Estado é governado de uma ou de outra das maneiras determinadas a seguir.
No que se chama democracia, principalmente na de hoje, em que o povo é
senhor de tudo, até das leis, seria bom, para se conseguirem boas
deliberações, que as Assembléias fossem ordenadas e regulamentadas como
os tribunais das oligarquias, ou ainda melhor, se possível. Ali são aplicadas
penas aos que são nomeados para a judicatura, a fim de obrigá-los a julgar, ao
passo que na democracia é proposto um salário aos pobres. Ora, delibera-se
melhor quando todos deliberam em comum, o povo com os nobres e os nobres
com a multidão.
Também seria bom que os membros da Assembléia fossem escolhidos de
igual forma, ou por eleição ou por sorteio, nas diversas classes do Estado. E, se
as pessoas do povo são maioria em relação às pessoas versadas na ciência do
governo, é bom ou não dar salário a todos, mas apenas à porção
correspondente aos nobres, ou então excluir, mediante sorteio, a parte restante. [ Pobierz caÅ‚ość w formacie PDF ]

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